Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.698, DE 2 DE JULHO DE 2003
EMENTA: Dispõe sobre a instituição de vantagem pecuniária individual devida aos servidores públicos civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/2003, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Poder Executivo - Poder Legislativo - Poder Judiciário - Autarquia - Fundação Pública - Remuneração, 2003
VANTAGEM PECUNIÁRIA INDIVIDUAL (VPI) - Administração federal - Administração direta
VANTAGEM PESSOAL
SALÁRIO
VENCIMENTOS
VANTAGEM PECUNIÁRIA INDIVIDUAL (VPI) - Administração federal - Administração direta
VANTAGEM PESSOAL
SALÁRIO
VENCIMENTOS