Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.568, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002

EMENTA: Exclui da vedação prevista no art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, as ações detidas pela União no capital do Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário da Câmara dos Deputados - 20/11/2002, Página 48831 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/2002, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 20/11/2002, Página 22183 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 21/11/2002, Página 5619 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO (PND)
PRIVATIZAÇÃO
BANCO DO BRASIL(BB) - Capital social - Ações - Controle acionário - União - Proibição - Exclusão
UNIÃO - Ações - Excedente - Controle acionário - Banco do Brasil (BB) - Transferência - Fundo Nacional de Desestatização (FND) - Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal