Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.312, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001
EMENTA: Dispõe sobre a incidência das Contribuições para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social nas operações de venda de gás natural e de carvão mineral.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/2001, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
GÁS NATURAL - Venda - Alíquota - Redução - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
CARVÃO MINERAL - Venda - Contribuição - Alíquota - Redução - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - Autorização
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Autorização
PROGRAMA PRIORITÁRIO DE TERMELETRICIDADE
ENERGIA ELÉTRICA - Geração - Produção
CARVÃO MINERAL - Venda - Contribuição - Alíquota - Redução - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - Autorização
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Autorização
PROGRAMA PRIORITÁRIO DE TERMELETRICIDADE
ENERGIA ELÉTRICA - Geração - Produção