Legislação Informatizada - Lei nº 10.211, de 23 de Março de 2001 - Exposição de Motivos
Veja também:
Lei nº 10.211, de 23 de Março de 2001
Altera dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que "dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento".
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados, da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. .....................................................................................
.................................................................................................." (NR)
"§ 2º A
inscrição em lista única de espera não confere ao pretenso receptor ou à sua
família direito subjetivo a indenização, se o transplante não se realizar em
decorrência de alteração do estado de órgãos, tecidos e partes, que lhe seriam
destinados, provocado por acidente ou incidente em seu transporte. " (NR)
Art. 2º As manifestações de vontade
relativas à retirada "post mortem" de tecidos, órgãos e partes, constantes da
Carteira de Identidade Civil e da Carteira Nacional de Habilitação, perdem sua
validade a partir de 22 de dezembro de 2000.
Art. 3º Ficam convalidados os atos
praticados com base na Medida Provisória nº 2.083-32, de 22 de fevereiro de
2001.
Art. 4º Ficam revogados os §§
1º a 5º do art. 4º da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
José Serra
- Diário do Congresso Nacional - 17/2/2001, Página 5284 (Exposição de Motivos)
- Diário Oficial da União - Seção 1- Eletrônico - Edição Extra - 24/3/2001, Página 6 (Publicação Original)