Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.998, DE 17 DE AGOSTO DE 2000

Lei do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (2000)

EMENTA: Institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 5704 Vol. 8 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/2000, Página 18 (Veto)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADO nº 37/2016.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1109 de 2,000.
  • Art. 3º
  • Art. 5º, inciso II
  • Art. 10, § 1º
  • Art. 10, § 2º
  • Art. 12
Vide Norma(s):
Indexação
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL) - criação - Receita - Aplicação - Recursos financeiros - competência - Disponibilidade financeira - Ministério das Comunicações (1992-2016)
FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (FUST)
LEI DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (2000)