Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.029, DE 20 DE OUTUBRO DE 2000

Lei do Serviço Voluntário na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros

EMENTA: Estabelece normas gerais para a prestação voluntária de serviços administrativos e de serviços auxiliares de saúde e de defesa civil nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 23/10/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 7211 Vol. 10 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADI nº 4.173/2008.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SERVIÇO VOLUNTÁRIO - Estados - Distrito Federal - Serviço administrativo - Serviço de saúde - Defesa civil - Polícia Militar - Corpo de Bombeiros Militar - Criação - Tempo - Duração - Prorrogação - Recebimento - Auxilio mensal - Natureza jurídica - Indenização
LEI DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO NA POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS