Legislação Informatizada - LEI Nº 9.839, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 9.839, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999
Acrescenta artigo à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar." |
Brasília, 27 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1999, Página 2 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 6250 Vol. 9 (Publicação Original)