Legislação Informatizada - LEI Nº 9.839, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999 - Publicação Original

LEI Nº 9.839, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999

Acrescenta artigo à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar."
     Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1999, Página 2 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 6250 Vol. 9 (Publicação Original)