Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.807, DE 13 DE JULHO DE 1999

Lei de Proteção a Vítimas e a Testemunhas; Lei de Proteção às Testemunhas

EMENTA: Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1999, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 4859 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TESTEMUNHA - Proteção - Assistência - Programa - Normas - Organização - Manutenção
VÍTIMA - Proteção - Assistência - Programa - Normas - Organização - Manutenção
DELAÇÃO PREMIADA
LEI DE PROTEÇÃO A VÍTIMAS E A TESTEMUNHAS