Legislação Informatizada - LEI Nº 9.708, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998 - Publicação Original

LEI Nº 9.708, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998

Altera o art. 58 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre Registros Públicos para possibilitar a substituição do prenome por apelidos públicos notórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  art. 58 da Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 58. O prenome será definido, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios." (NR)  

" Parágrafo único. Não se admite a adoção de apelidos proibidos em Lei. " (NR)
     Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1998, Página 9 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 7879 Vol. 11 (Publicação Original)