Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.696, DE 1º DE SETEMBRO DE 1998

EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1998, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 6359 Vol. 9 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, conheceu da ADI nº 3.428/2005 e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 4º e 5º da Lei federal nº 9.696/1998, com eficácia "ex nunc", tendo em vista que a matéria já foi supervenientemente regulamentada pela Lei nº 14.386/2022, cuja aprovação derivou de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo federal, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Decisão publicada no DOU Seção 1 de 8/3/2023, p 1).

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EDUCAÇÃO FÍSICA - Exercício profissional - Regulamentação - Conselho Federal de Educação Física (Confef) - Conselho Regional de Educação Física (CREF) - Criação - Competência - Membro - Regulamentação