Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.637, DE 15 DE MAIO DE 1998

EMENTA: Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1998, Página 8 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1998, Página 1 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 2941 Vol. 5 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: Vide ADIN nºs 1923/1998 e 1943/1999.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROGRAMA NACIONAL DE PUBLICIZAÇÃO (PNP) - Criação - Finalidade - Qualificação - Autorização - Organização social - Entidade - Pessoa jurídica de direito privado - Entidade sem fins lucrativos - Ausência - Lucro - Gestão - Administração - Conselho de administração - Contrato de gestão - Interesse social - Utilidade pública - Fundação pública - Autarquia federal - Processo - Extinção - Âmbito - Atividade - Ensino - Pesquisa científica - Desenvolvimento tecnológico - Proteção - Preservação - Meio ambiente - Cultura - Saúde
LABORATÓRIO NACIONAL DE LUZ SINCROTRON (LNLS) - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) - Vinculação - Extinção
ORGANIZAÇÃO SOCIAL - Radiodifusão educativa - Televisão educativa - Recursos financeiros - Recebimento - Publicidade - Anúncio - Divulgação - Patrocínio - Apoio - Cultura - Progamação - Intervalo - Comercialização - Publicidade - Veiculação - Proibição
FUNDAÇÃO ROQUETTE PINTO (1991-1998) - Presidência da República - Vinculação - Extinção
PODER EXECUTIVO - Competência - Cessão - Bens - Servidor - Quadro de pessoal - Fundação Roquette Pinto - Destinação - Governo estadual - Maranhão