Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994

Lei dos Cartórios; Lei dos Notários e Registradores

EMENTA: Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1994, Página 17500 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 27/4/1995, Página 2460 (Apreciação de Veto)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4398 Vol. 12 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1994, Página 17515 (Veto)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADIs nºs 1.183/1994, 1.531/1996, 2.018/1999, 2.069/1999, 2.412/2001 e 7.086/2022; e ADC nº 14/2006.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1034 de 1,994.
  • Art. 2º - (Mantém veto)
  • Art. 15, § 3º - (Mantém veto)
  • Art. 25, § 1º - (Mantém veto)
  • Art. 35, § 2º - (Mantém veto)
  • Art. 44, § 1º - (Mantém veto)
Indexação
REGISTRO PÚBLICO - Serviços - Cartório - Regulamentação
TABELIÃO DE NOTAS - Oficial de registro - Atividade profissional
RESPONSABILIDADE CIVIL - Responsabilidade penal - Relação - Irregularidade
LEI DOS CARTÓRIOS