Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.195, DE 26 DE JUNHO DE 1991

EMENTA: Altera a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, dispondo sobre eleições diretas para Presidente dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1991, Página 12417 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1080 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EXERCÍCIO PROFISSIONAL - Engenheiro - Arquiteto - Agrônomo - Regulamentação - Alteração