Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.042, DE 13 DE JUNHO DE 1990
EMENTA: Cria os Cconselhos Federal e Regionais de Economistas Domésticos, regula seu funcionamento e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1990, Página 11407 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1815 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1990, Página 11409 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 22/8/1990, Página 3684 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 24/4/1991, Página 1395 (Apreciação de Veto)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADI nº 5.367/2015.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 471 de 1.990.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 471 de 1.990.
- Art. 11, incisos IX e XIX - (Mantém veto)
- Art. 29, inciso III - (Mantém veto)
- Art. 38 - (Mantém veto)
Indexação
ECONOMISTA DOMÉSTICO - Criação - Regulamentação - Funcionamento - Conselho Federal - Conselho Regional - Disciplinamento - Fiscalização - Exercício profissional - Requisitos - Mandato - Membros - Competência - Pagamento - Anuidade - Taxas - Infração disciplinar - Aplicação