Legislação Informatizada - LEI Nº 7.962, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989 - Publicação Original

LEI Nº 7.962, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989

Altera a redação do inciso VII do art. 33 da Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O inciso VII do art. 33 da Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"     Art. 33. ................................................................................ ................................................................................................

     VII - na 7ª Região: 3 (três) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta; 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto; 6 (seis) funções de Juiz Classista Temporário; 3 (três) cargos em comissão de Diretor de Secretaria; 3 (três) cargos de Técnico Judiciário; 6 (seis) cargos de Oficial de Justiça Avaliador; 6 (seis) cargos de Auxiliar Judiciário; 3 (três) cargos de Agente de Segurança Judiciária; e 3 (três) cargos de Atendente Judiciário;

................................................................................................... "

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1989, Página 24076 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3083 Vol. 6 (Publicação Original)