Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.856, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989

EMENTA: Altera a tributação de fundos de aplicação de curto prazo e dispõe sobre contribuições sociais contribuições para o FINSOCIAL e a destinação da renda de concursos de prognósticos.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1989, Página 19213 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2256 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Veto
Observação: Proposição originária: MPV 86/1989, (PLV 25/1989), apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 699 de 1,989.
  • Art. 3º - (Mantém Veto)
  • Art. 4º, § 2º - (Mantém Veto)
  • Art. 5º - (Mantém Veto)
Indexação
TRIBUTO - Aplicação Financeira - Fundos - Alíquota - Contribuição social - Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) (1982-1992) - Destinação - Renda - Concurso de prognóstico -