Legislação Informatizada - LEI Nº 7.745, DE 30 DE MARÇO DE 1989 - Publicação Original

LEI Nº 7.745, DE 30 DE MARÇO DE 1989

Eleva a cidade de Oeiras, no Estado do Piauí, à condição de monumento nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


     Art. 1º A Cidade de Oeiras, no Estado do Piauí, fica elevada à condição de monumento nacional.

     Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
José Aparecido de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1989, Página 4865 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 440 Vol. 2 (Publicação Original)