Legislação Informatizada - LEI Nº 7.705, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988 - Publicação Original

LEI Nº 7.705, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988

Concede pensão especial a JACIRA BRAGA DE OLIVEIRA, ROSA BRAGA e BELCHIOR BELTRÃO ZICA, Trinetos de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica concedida a JACIRA BRAGA DE OLIVEIRA, ROSA BRAGA e BELCHIOR BELTRÃO ZICA, membros da 5ª (quinta) geração do Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Protomártir da Independência do Brasil, pensão especial mensal, individual, equivalente a duas vezes o salário mínimo vigente no País.

     Art. 2º A pensão especial a que se refere o artigo anterior é intransferível e se extinguirá com a morte do beneficiário.

     Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1988, Página 25107 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 95 Vol. 7 (Publicação Original)