Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.701, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988
EMENTA: Dispõe sobre a especialização de Turmas dos Tribunais do Trabalho em processos coletivos e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1988, Página 25105 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 87 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST) - Tribunal Regional do Trabalho (TRT) - Divisão - Turma (tribunal) - Seção (tribunal) - Plenário (tribunal) - Competência - Julgamento - Conciliação trabalhista - Dissídio coletivo - Dissídio individual - Recurso de revista - Recurso trabalhista - Funcionamento - Regimento interno