Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 7.500, de 25 de Junho de 1986
EMENTA: Altera o art 5º da Lei nº 7.416, de 10 de dezembro de 1985, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis de passageiros e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1986, Página 9289 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 418 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1986, Página 9294 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 25/8/1987, Página 289 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/10/1987, Página 2457 (Apreciação de Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 282 de 1.986.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 282 de 1.986.
- Art. 1º, incisos I e II - (Mantém veto)
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - IPI - Aquisição - Automóvel - Alteração - Concessão