Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.410, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985
EMENTA: Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão Técnico de Segurança do Trabalho e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1985, Página 17421 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 67 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EXERCÍCIO PROFISSIONAL - Especialização - Engenharia de segurança do trabalho - Arquiteto - Engenheiro de segurança do trabalho.
EXERCÍCIO PROFISSIONAL - Técnico de segurança do trabalho - Curso técnico - Supervisor de segurança do trabalho - Certificado - Conclusão - Curso de especialização - Realização - MTB
EXERCÍCIO PROFISSIONAL - Técnico de segurança do trabalho - Curso técnico - Supervisor de segurança do trabalho - Certificado - Conclusão - Curso de especialização - Realização - MTB