Legislação Informatizada - LEI Nº 7.390, DE 25 DE OUTUBRO DE 1985 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 7.390, DE 25 DE OUTUBRO DE 1985
Denomina "Presidente Juscelino Kubitschek" a Escola Agrotécnica Federal de Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Passa a denominar-se "Presidente Juscelino Kubitschek" a atual Escola Agrotécnica Federal de Bento Gonçalves, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1985
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1985, Página 15705 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 35 Vol. 7 (Publicação Original)