Legislação Informatizada - LEI Nº 7.390, DE 25 DE OUTUBRO DE 1985 - Publicação Original

LEI Nº 7.390, DE 25 DE OUTUBRO DE 1985

Denomina "Presidente Juscelino Kubitschek" a Escola Agrotécnica Federal de Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Passa a denominar-se "Presidente Juscelino Kubitschek" a atual Escola Agrotécnica Federal de Bento Gonçalves, no Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1985, Página 15705 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 35 Vol. 7 (Publicação Original)