Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.356, DE 30 DE AGOSTO DE 1985

EMENTA: Determina a inclusão de parágrafo no artigo 5º da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 - Lei Orgânica da Previdência Social, regulando a inclusão dos pescadores no regime dessa Lei.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1985, Página 12809 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 40 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LEI ORGÂNICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Alteração
PESCADOR - Trabalhador autônomo - Filiação - Previdência Social - Qualificação
VÍNCULO EMPREGATÍCIO