Legislação Informatizada - LEI Nº 7.280, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984 - Publicação Original

LEI Nº 7.280, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial no valor de Cr$ 4.431.400.000 (quatro bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões e quatrocentos mil cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, crédito especial no valor de Cr$ 4.431.400.000 (quatro bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões e quatrocentos mil cruzeiros), nas dotações orçamentárias das atividades abaixo especificadas:
 
 
Cr$1.000
1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
 
1503 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas
4.431.400
1503.08420212.818 - Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação
387.100
1503.08421882.818 - Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
4.044.300
 
Art. 2º  Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada pelo Ministério da Educação e Cultura junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
 
Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado, também, a promover a abertura de créditos suplementares, observando a destinação específica e utilizando, como fonte compensatória, recursos decorrentes de eventuais diferenças monetárias.
 
Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Brasília, em 11 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
 
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1984, Página 18545 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 186 Vol. 7 (Publicação Original)