Legislação Informatizada - LEI Nº 7.164, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983 - Publicação Original

LEI Nº 7.164, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983

Altera dispositivo do Decreto-lei nº 1003, de 21 de outubro de 1969 - Lei da Organização Judiciária Militar, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPúBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei 

     Art. 1º O § 2º do art. 3º do Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969 - Lei da Organização Judiciária Militar, alterado pela Lei nº 5.661, de 16 de junho de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 3º.......................................................................... 

     §1º..................................................................................

     § 2º Ressalvada a jurisdição privativa das Auditorias da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, todas as demais terão jurisdição mista, para conhecer dos processos relativos à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica, e suas sedes serão as fixadas em Lei, coincidindo ou não com a da Região Militar.

     Art. 2º A sede da Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar passará a ser a cidade de Belo Horizonte, ficando sua transferência condicionada à decisão do Superior Tribunal Militar e à existência de recursos orçamentários destinados a sua instalação.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1983, Página 21001 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 146 Vol. 7 (Publicação Original)