Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.969, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981

EMENTA: Dispõe sobre a aquisição, por usucapião especial, de imóveis rurais, altera a redação do § 2º do art. 589 do Código Civil e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1981, Página 23493 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1981, Página 23653 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 127 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLN 26/1981, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
USUCAPIÃO ESPECIAL - Imóvel rural - Aquisição - Normas
USUCAPIÃO ESPECIAL - Ação judicial - Processo - Julgamento - Critérios - Fixação
ASSISTÊNCIA JURÍDICA - Autor - Ação judicial - Usucapião especial - Gratuidade
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - Imóvel rural - Objeto - Usucapião especial - Imunidade tributária
CÓDIGO CIVIL - Alteração - Normas - Domínio - Estado - Imóvel - Abandono