Legislação Informatizada - LEI Nº 6.818, DE 9 DE SETEMBRO DE 1980 - Publicação Original

LEI Nº 6.818, DE 9 DE SETEMBRO DE 1980

Reajusta o valor da pensão especial concedida a Dulce Evers de Abreu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica elevado para o equivalente a três vezes o maior salário mínimo do País o valor mensal da pensão vitalícia e intransferível, concedida pela Lei nº 6.440, de 1º de setembro de 1977, em favor de DULCE EVERS DE ABREU, viúva do cientista MANOEL DIAS DE ABREU, inventor da abreugrafia.

     Art. 2º  A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1980, Página 17977 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 91 Vol. 5 (Publicação Original)