Legislação Informatizada - LEI Nº 6.818, DE 9 DE SETEMBRO DE 1980 - Publicação Original
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LEI Nº 6.818, DE 9 DE SETEMBRO DE 1980
Reajusta o valor da pensão especial concedida a Dulce Evers de Abreu.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado para o
equivalente a três vezes o maior salário mínimo do País o valor mensal da pensão
vitalícia e intransferível, concedida pela Lei nº 6.440, de 1º de setembro de
1977, em favor de DULCE EVERS DE ABREU, viúva do cientista MANOEL DIAS DE ABREU,
inventor da abreugrafia.
Art. 2º A
despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União -
Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1980, Página 17977 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 91 Vol. 5 (Publicação Original)