Legislação Informatizada - LEI Nº 6.791, DE 9 DE JUNHO DE 1980 - Publicação Original

LEI Nº 6.791, DE 9 DE JUNHO DE 1980

Institui o "Dia Nacional da Mulher".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica instituído o "Dia Nacional da Mulher", a ser comemorado anualmente na data de 30 de abril do calendário oficial, tendo como objetivo estimular a integração da mulher no processo de desenvolvimento.

     Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1980, Página 11382 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 64 Vol. 3 (Publicação Original)