Legislação Informatizada - LEI Nº 6.651, DE 23 DE MAIO DE 1979 - Publicação Original

LEI Nº 6.651, DE 23 DE MAIO DE 1979

Altera a redação do art. 353 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  O art. 353 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.542, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 353.  Equiparam-se aos brasileiros, para os fins deste capítulo, ressalvado o exercício de profissões reservadas aos brasileiros natos ou aos brasileiros em geral, os estrangeiros que, residindo no País há mais de dez anos, tenham cônjuge ou filho brasileiro, e os portugueses."

    Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

    Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Murillo Macêdo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1979, Página 7283 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 55 Vol. 3 (Publicação Original)