Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.534, DE 26 DE MAIO DE 1978

EMENTA: Dispõe sobre a escolha e o registro, pelos Partidos Políticos, de candidatos às eleições de 1978, para Governadores e Vice-Governadores, Senadores e Deputados Federais e Estaduais, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1978, Página 7839 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLN 11/1978, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
  • Resolução nº 10424 de 31 de Maio de 1978 (Tribunal Superior Eleitoral) - (Aplicação).
  • Resolução nº 10425 de 31 de Maio de 1978 (Tribunal Superior Eleitoral) - (Instrução Complementar).
Indexação
ELEIÇÕES - Governador - Vice Governador - Senador - Deputado Federal - Deputado Estadual - Norma - Escolha - Indicação - Candidato
CÓDIGO ELEITORAL - Alteração
ELEIÇÃO DIRETA - Senador - Prefeito - Vice prefeito
ELEIÇÕES - Membros - Câmara dos Deputados - Assembléia Legislativa - Normas - Regulamentação
TSE - Competência - Fixação - Número - Deputado federal - Câmara dos Deputados - Deputado estadual - Assembléia Legislativa
ELEIÇÕES - Governador - Vice Governador - Senador - Suplente - Prazo - Registro - Candidato - Fixação
TSE - Competência - Normas - Inelegibilidade - Registro - Candidato - Eleições
TRE - Competência - Normas - Inelegibilidade - Registro - Candidato - Eleições