Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.513, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1977

EMENTA: Dispõe sobre a criação de Áreas Especiais e de Locais de Interesse Turístico; sobre o Inventário com finalidades turísticas dos bens de valor cultural e natural; acrescenta inciso ao art. 2º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962; altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965; e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1977, Página 17665 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 321 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
TURISMO - Definição - Área - Local - Interesse
TURISMO - Área - Local - Interesse - Competência - Definição - Legislação - EMBRATUR - IPHAN - IBDF - SEMA - CNPU - SUDEPE
EMBRATUR - Competência - Manutenção - Área - Local - Interesse - Turismo
EMBRATUR - Competência - Aquiescência - CNTUR - Execução - Pesquisa - Objetivo - Declaração - Área - Local - Interesse - Turismo
EMBRATUR - Competência - Notificação - Proprietário - Bens - Local - Área - Interesse - Turismo
EMBRATUR - Competência - Desapropriação - Servidão administrativa - Terreno - Objetivo - Atividade - Turismo
BENS - Turismo - Inclusão - Patrimônio da União