Legislação Informatizada - LEI Nº 6.386, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976 - Retificação

LEI Nº 6.386, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976

Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.

(Publicada no Diário Oficial de 10 de dezembro de 1976)

RETIFICAÇÃO

Na página nº 16.099, na 3ª coluna no artigo 1º,

Onde se lê:
... Art. 51. Todas as operações de ...

Leia-se:
Art. 551. Todas as operações de ...

A seguir, na mesma coluna, § 1º,

Onde se lê:
... nos serviços die contabilidade ...

Leia-se:
... nos serviços de contabilidade ...

A seguir, na página nº 16.100, na 3ª coluna, § 5º

Onde se lê:
... consideração como capital ...

Leia-se:
... consideração como capital ...

A seguir, na página nº 16.101,

Onde se lê:
... Art. 589. Da importância ... os seguintes réditos ...

Leia-se:
... Art. 589. Da importância ... os seguintes créditos ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1976, Página 16291 (Retificação)