Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.383, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976
Lei da Ação Discriminatória
EMENTA: Dispõe sobre o processo discriminatório de terras devolutas da União, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1976, Página 16035 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 65 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1976, Página 16291 (Retificação)
Observação:
Proposição originária: PLN 13/1976, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Medida Provisória nº 458 de 10 de Fevereiro de 2009 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 29, § 1º .
- Decreto nº 3743 de 5 de Fevereiro de 2001 (Poder Executivo) - (Aplicação).
- Decreto nº 95715 de 10 de Fevereiro de 1988 (Poder Executivo) - (Aplicação).
- Decreto-Lei nº 2375 de 24 de Novembro de 1987 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 28.
- Decreto nº 80511 de 7 de Outubro de 1977 (Poder Executivo) - (Aplicação).
Indexação
TERRA DEVOLUTA - Regulamentação - Processo Discriminatório - Processo Administrativo - Processo Judicial - União Federal- Definição
NORMAS - Legitimação - Posse - Terra devoluta - Licença de ocupação - Sistema Nacional - Crédito rural
REGISTRO - Terra devoluta - Competência - INCRA
LEI DA AÇÃO DISCRIMINATÓRIA
NORMAS - Legitimação - Posse - Terra devoluta - Licença de ocupação - Sistema Nacional - Crédito rural
REGISTRO - Terra devoluta - Competência - INCRA
LEI DA AÇÃO DISCRIMINATÓRIA