Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.945, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1973

EMENTA: Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 5.771, de 21 de dezembro de 1971, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal Civil da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1973, Página 12265 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 69 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLS 101/1973, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DISTRITO FEDERAL - Secretaria de Segurança Pública - Quadro de pessoal - Funcionário civil - Alteração