Legislação Informatizada - LEI Nº 5.516, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968 - Publicação Original
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LEI Nº 5.516, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968
Institui o Dia do Município.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º. É instituído em todo o território nacional o Dia do Município, a ser comemorado, anualmente, no 1º domingo do mês de outubro.
Art 2º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1968, Página 9401 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 119 Vol. 7 (Publicação Original)