Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.471, DE 9 DE JULHO DE 1968
EMENTA: Dispõe sôbre a exportação de livros antigos e conjuntos bibliográficos brasileiros.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1968, Página 5769 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 17 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LIVRO - Obra literária - Música - Biblioteca - Documento - Exportação - Proibição