Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.471, DE 9 DE JULHO DE 1968

EMENTA: Dispõe sôbre a exportação de livros antigos e conjuntos bibliográficos brasileiros.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1968, Página 5769 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 17 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LIVRO - Obra literária - Música - Biblioteca - Documento - Exportação - Proibição