Legislação Informatizada - Lei nº 5.448, de 4 de Junho de 1968 - Publicação Original

Lei nº 5.448, de 4 de Junho de 1968

Acrescenta mais um inciso ao artigo 15 do Decreto-lei número 37, de 18 de novembro de 1966, que dispõe sobre o Imposto de Importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Acrescenta-se ao artigo 15 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, que dispões sôbre o Imposto de Importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências, o seguinte inciso:

"XII - Às aeronaves, equipamentos e material técnico, destinados à indústria de mapas e levantamentos aerofotogramétricos importados por emprêsas de capital exclusivamente nacional, que exploram serviços de aerofotogrametria."

     Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1968, Página 4577 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 52 Vol. 3 (Publicação Original)