Legislação Informatizada - LEI Nº 5.397, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1968 - Publicação Original
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LEI Nº 5.397, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1968
Altera o parágrafo 4º do art 12 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, que complementou e modificou a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 4º, do art. 12 do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º Os atuais concessionários e permissionários de serviços de radiodifusão, bem como os cotistas e acionistas dessas emprêsas, que não atendem às limitações estipuladas neste artigo, deverão a êle ir-se adaptando, na razão de vinte e cinco por cento (25%) do excesso ao ano, a contar de um ano da data da publicação desta lei."
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 4º, do art. 12 do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1968, 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/02/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/1968, Página 1753 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 26 Vol. 1 (Publicação Original)