Legislação Informatizada - LEI Nº 5.397, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1968 - Publicação Original

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LEI Nº 5.397, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1968

Altera o parágrafo 4º do art 12 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, que complementou e modificou a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. O § 4º, do art. 12 do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º Os atuais concessionários e permissionários de serviços de radiodifusão, bem como os cotistas e acionistas dessas emprêsas, que não atendem às limitações estipuladas neste artigo, deverão a êle ir-se adaptando, na razão de vinte e cinco por cento (25%) do excesso ao ano, a contar de um ano da data da publicação desta lei."

     Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1968, 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Carlos F. de Simas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/02/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/1968, Página 1753 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 26 Vol. 1 (Publicação Original)