Legislação Informatizada - LEI Nº 5.371, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1967 - Retificação
LEI Nº 5.371, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1967
Autoriza a instituição da "Fundação Nacional do Índio" e dá outras providências.
(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 6 de dezembro de 1967).
RETIFICAÇÃO
Na primeira página na 2ª coluna em seguida ao item V do artigo 1º
Leia-se:....VI e não IV como consta.
Na 3ª coluna , no item V do artigo 2º
Onde se lê:
V - pelo dízimo de renda líquida anual do Patrimônio Indígena:
Leia-se:
V - pelo dízimo de renda líquida anual do Patrimônio Indígena;
No artigo 13.
Onde se lê:
....uvida a Procuradoria...
Leia-se:
....ouvida a
Procuradoria...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1967, Página 12447 (Retificação)