Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.262, DE 12 DE ABRIL DE 1967
EMENTA: Isenta do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados e da taxa de despacho aduaneiro, equipamentos destinados à ampliação de uma fábrica de prensados duros de fibras de madeira.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1967, Página 4369 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 26 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - IPI - Taxa aduaneira - Empresa de artefatos de madeira - São Paulo,SP