Legislação Informatizada - LEI Nº 5.110, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.110, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966

Modifica a redação do artigo único da Lei nº 781, de 17 de agosto de 1949, que institui o Dia Nacional de Ação de Graças.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º  O artigo único da Lei nº 781, de 17 de agôsto de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo único. É instituído o Dia Nacional de Ação de Graças, que será a quarta quinta-feira do mês de novembro."

     Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1966, Página 11035 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 99 Vol. 5 (Publicação Original)