Legislação Informatizada - LEI Nº 5.110, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966 - Publicação Original
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LEI Nº 5.110, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966
Modifica a redação do artigo único da Lei nº 781, de 17 de agosto de 1949, que institui o Dia Nacional de Ação de Graças.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo único da Lei nº 781, de 17 de agôsto de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo único. É instituído o Dia Nacional de Ação de Graças, que será a quarta quinta-feira do mês de novembro."
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo único da Lei nº 781, de 17 de agôsto de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1966, Página 11035 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 99 Vol. 5 (Publicação Original)