Legislação Informatizada - LEI Nº 4.831, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.831, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre as novas denominações das Universidades Federais das cidades do Rio de Janeiro e de Niterói.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º As Universidades Federais situadas nas cidades do Rio de Janeiro e de Niterói, subordinadas ao Ministério da Educação e Cultura, passam a denominar-se respectivamente, "Universidade Federal do Rio de Janeiro" e "Universidade Federal Fluminense".

     Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Flavio Lacerda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1965, Página 11609 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 74 Vol. 7 (Publicação Original)