Legislação Informatizada - LEI Nº 4.831, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965 - Publicação Original
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LEI Nº 4.831, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre as novas denominações das Universidades Federais das cidades do Rio de Janeiro e de Niterói.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Universidades Federais situadas nas cidades do Rio de Janeiro e de Niterói, subordinadas ao Ministério da Educação e Cultura, passam a denominar-se respectivamente, "Universidade Federal do Rio de Janeiro" e "Universidade Federal Fluminense".
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flavio Lacerda
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1965, Página 11609 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 74 Vol. 7 (Publicação Original)