Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.830, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965
EMENTA: Prorroga, até 31 de dezembro de 1967, a suspensão da cobrança das taxas aeroportuárias aplicadas às aeronaves das emprêsas brasileiras na execução de suas linhas domésticas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1965, Página 11521 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 74 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1965, Página 12042 (Retificação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1965, Página 12254 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TARIFA AEROPORTUÁRIA - Aeronave - Empresa de transporte aéreo - Prorrogação - Prazo - Suspensão - Cobrança