Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.830, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965

EMENTA: Prorroga, até 31 de dezembro de 1967, a suspensão da cobrança das taxas aeroportuárias aplicadas às aeronaves das emprêsas brasileiras na execução de suas linhas domésticas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1965, Página 11521 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 74 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1965, Página 12042 (Retificação)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1965, Página 12254 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TARIFA AEROPORTUÁRIA - Aeronave - Empresa de transporte aéreo - Prorrogação - Prazo - Suspensão - Cobrança