Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.362, DE 17 DE JULHO DE 1964

EMENTA: Modifica o art. 4º da Lei nº 3.737, de 28 de março de 1960, que transferiu para o Poder Legislativo e sujeitou à sua administração, os canais de ondas curtas e médias da Rádio Ministério da Educação e Cultura, com os respectivos equipamentos e instalações.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1964, Página 6505 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 45 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RÁDIO - Ministério da Educação e Cultura - Transferência - Poder Legislativo