Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.968, DE 5 DE OUTUBRO DE 1961
EMENTA: Dispõe sobre o exercício da profissão de Massagista, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1961, Página 8905 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 7 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MASSAGISTA - Exercício - Profissão - Certificado - Habilitação - Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina - Enfermeiro - Ortopedista - Proibição