Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.738, DE 4 DE ABRIL DE 1960
EMENTA: Assegura pensão especial à viúva de militar ou funcionário civil atacado de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia malígna, cegueira, lepra, paralisia ou cardiopatia grave.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1960, Página 6089 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 4 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 7670 de 8 de Setembro de 1988 (Poder Legislativo) - (Aplicação). Art. 1º.
- Decreto nº 92096 de 9 de Dezembro de 1985 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Decreto nº 83080 de 24 de Janeiro de 1979 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Decreto nº 55248 de 21 de Dezembro de 1964 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
- Decreto do Conselho de Ministros nº 452 de 4 de Janeiro de 1962 (Poder Executivo) - (Regulamentação Parcial).
Indexação
PENSÃO ESPECIAL - Viúva - Militar - Funcionário civil - Tuberculose - Neoplasia maligna - Cegueira - Hanseníase - Paralisia - Cardiopatia grave - Doença grave - Doença incurável - Concessão