Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.738, DE 4 DE ABRIL DE 1960

EMENTA: Assegura pensão especial à viúva de militar ou funcionário civil atacado de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia malígna, cegueira, lepra, paralisia ou cardiopatia grave.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1960, Página 6089 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 4 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PENSÃO ESPECIAL - Viúva - Militar - Funcionário civil - Tuberculose - Neoplasia maligna - Cegueira - Hanseníase - Paralisia - Cardiopatia grave - Doença grave - Doença incurável - Concessão