Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.860, DE 31 DE AGOSTO DE 1956

EMENTA: Estabelece prisão especial para dirigentes de entidades sindicais e para o empregado no exercício de representação profissional ou cargo de administração sindical.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1956, Página 16737 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 67 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SINDICATO - Administração sindical - Diretor - Empregado - Fixação - Prisão especial