Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.860, DE 31 DE AGOSTO DE 1956
EMENTA: Estabelece prisão especial para dirigentes de entidades sindicais e para o empregado no exercício de representação profissional ou cargo de administração sindical.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1956, Página 16737 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 67 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SINDICATO - Administração sindical - Diretor - Empregado - Fixação - Prisão especial