Legislação Informatizada - LEI Nº 1.892, DE 23 DE JUNHO DE 1953 - Publicação Original

LEI Nº 1.892, DE 23 DE JUNHO DE 1953

Autoriza o Poder Executivo a promover a transladação para o Brasil, dos restos mortais da escritora norte-riograndense Nisia Floresta.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a promover as diligências necessárias a fim de que sejam trasladados para a cidade de Nísia Floresta, no Estado do Rio Grande do Norte, os restos mortais da escritora e educadora Nísia Floresta Brasileira Augusta e os de sua filha, que se acham sepultados no cemitério de Ruão, França.

     Art. 2º O Poder Executivo abrirá um crédito especial até a importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) para a execução do disposto no artigo precedente.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 23 de junho de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1953, Página 11489 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 47 Vol. 3 (Publicação Original)