Legislação Informatizada - LEI Nº 1.555, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1952 - Publicação Original
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LEI Nº 1.555, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1952
Denomina "Comandante Gustavo Kramer" o Aeroporto de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei.
Art. 1º O Aeroporto de Bagé, no município de igual nome, no Estado do Rio Grande do Sul, passa a denominar-se "Comandante Gustavo Kramer".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 8 de fevereiro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1952
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1952, Página 2281 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 18 Vol. 1 (Publicação Original)