Legislação Informatizada - LEI Nº 1.065, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1950 - Publicação Original

LEI Nº 1.065, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1950

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de auxílio concedido à Associação Paulista de Combate ao Câncer.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), a fim de ocorrer ao pagamento do auxílio concedido pela Lei número 531, de 11 de dezembro de 1948, à Associação Paulista de Combate ao Câncer, para a construção do Instituto Central e Hospital Antônio Cândido de Camargo.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA. 
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1950, Página 3049 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 30 Vol. 1 (Publicação Original)